quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Acessibilidade auditiva e visual nas salas de cinema passará a ser exigida

Na semana passada a ANCINE anunciou as normas e os critérios da  Instrução Normativa nº 128/2016 sobre acessibilidade auditiva e visual nas salas de cinema.

De acordo com a norma, as cópias das obras audiovisuais e as salas de exibição deverão dispor de recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.  Esta medida compõe o conjunto de ações empreendido pela Agência para a promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual.

Os recursos serão providos na modalidade que permita o acesso individual ao conteúdo especial, sem interferir na compreensão dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador.

Os prazos para adequação à nova regra são gradativos e variam de acordo com o número de salas de cinema de cada grupo exibidor. Em um ano, cerca de 50% dos exibidores terão que contar com os recursos implantados de legendagem descritiva, audiodescrição e libras, e em 2 anos todos deverão contar com os recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e libras.

Ao distribuidor cabe disponibilizar cópia com os recursos de acessibilidade em todas as obras audiovisuais por ele distribuídas. Os prazos para a adaptação dos distribuidores são de até 6 meses para legendagem descritiva e até 12 meses para libras.

Esta norma compõe o conjunto de ações empreendido pela ANCINE voltado à promoção do acesso visual e auditivo ao conteúdo audiovisual, que inclui também a IN 116/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de recursos de acessibilidade nos projetos financiados com recursos públicos federais gerenciados pela Agência.

“Nós estamos celebrando a publicação dessa instrução normativa num momento especial do Brasil, que é a realização dos Jogos Paralímpicos no Rio de Janeiro, evento que demonstra a enorme capacidade de superação de limites de mulheres e homens. A publicação dessa norma é uma pequena contribuição da ANCINE e dos agentes econômicos do setor cinematográfico – produtores, distribuidores e exibidores -, a uma vida inclusiva e à incorporação de mais brasileiros ao mercado de salas e cinema”, disse o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel.

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